Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. 1. Nos termos do entendimento firmado por esta Corte Superior, não são admissíveis Embargos de Divergência contra acórdão que não conhece do Agravo Interno, à mingua de decisão meritória a ser confrontada. Precedentes. 2. Além disso, o recorrente não juntou o inteiro teor…