JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 25/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O RECURSO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO. 1. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e impede o conhecimento dos Embargos de Divergência. Precedentes. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp n. 1.925.739/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
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