- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 29/11/2022, p. 13/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. 1. Nos termos do entendimento firmado por esta Corte Superior, não são admissíveis Embargos de Divergência contra acórdão que não conhece do Agravo Interno, à mingua de decisão meritória a ser confrontada. Precedentes. 2. Além disso, o recorrente não juntou o inteiro teor do acórdão paradigma, composto também pelo acórdão e pela certidão de julgamento, descumprindo regra técnica do presente recurso. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.796.530/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 13/12/2022.)
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