- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA INCRUENTA. FRAÇÃO REDUTORA FIXADA EM 1/2. POSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL EFETIVADA. DISPAROS EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA QUE NÃO LHE ATINGIRAM. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o quantum de redação de pena, relativo ao conatus, é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente, o que é aferido de acordo com o grau de proximidade, atingido pelo agente, de lesar, efetivamente, quaisquer dos objetos de proteção da norma penal. 2. O latrocínio é delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são a vida e o patrimônio. Não é mínimo o iter criminis se o agente logra êxito na subtração patrimonial e efetua disparos de arma de fogo contra a vítima, ainda que não lhe atingindo. Em tal hipótese, mostra-se adequada a aplicação da fração redutora da tentativa em 1/2. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 639.899/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
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