- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. VIA IMPRÓPRIA. TENTATIVA. REDUÇÃO DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ITER CRIMINIS DO CRIME DE LATROCÍNIO QUASE COMPLETO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Depreende-se dos autos que as instâncias ordinárias, após o cotejo minucioso das provas produzidas ao longo da instrução criminal, entenderam restar demonstrada a autoria e materialidade do delito e o seu enquadramento típico como latrocínio tentado, previsto no art. 157, § 3.º, última parte, c.c. o art. 14, inciso II, do Código Penal. O Tribunal local ressaltou que "o que ocorreu foi apenas tentativa latrocínio, uma vez que os réus tentaram subtrair os bens das vítimas, mas como perceberam que elas reagiram, fugindo do local, atiraram, para assegurar o apossamento da res furtiva. Mas o delito só não se consumou porque o tiro não acertou nenhuma das vítimas. Ademais, descabida a alegação do correu Rafael quanto a sua participação de menor importância no delito, eis que é pacífico o entendimento no sentido de que todos que participam do latrocínio em concurso de agentes são responsáveis pelo resultado mais gravoso, seguindo regra prevista no art. 29, caput, do Código Penal. A Rafael coube permanecer no veículo enquanto seus comparsas realizavam o assalto e para que pudessem empreender fuga". 2. O Tribunal a quo reconheceu que o Paciente percorreu quase todo o iter criminis do crime de latrocínio, pois tentou subtrair a res furtiva e efetuou disparo contra as vítimas, não se consumando o evento morte por circunstâncias alheias à vontade do agente. Nesse contexto, irretocável a diminuição pela tentativa imposta. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 220.419/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.