JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DESPROVEU AGRAVO E MANTEVE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário. 2. É flagrante o descabimento de agravo em recurso extraordinário contra acórdão. Enunciado 322 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo em recurso extraordinário não conhecido. (ARE no AgRg no RE no AgRg nos EAREsp n. 1.553.037/SC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
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