Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não linha do entendimento predominante nesta Corte, o que é corrigível a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte interessada, é a inexatidão material ou o erro de cálculo, jamais os critérios utilizados na apuração do valor devido. Estes, se …