- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior que reconhece "a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo" (AgInt no AREsp 1.379.491/PE, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 2/5/2019). 2. Alterar o quantum fixado pelo Tribunal de origem, notadamente considerando que a quantia estipulada não se mostra excessiva, seria necessário o revolvimento do material probatório, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.017.824/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
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