- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 18/05/2020
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. APRESENTAÇÃO DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, seja da incidência de causa de extinção da punibilidade. 3. No caso, embora conste dos autos dois laudos periciais atestando a ineficácia da arma utilizada no crime, há provas em sentido diverso, no caso a confissão extrajudicial do agravante e o depoimento prestado na fase investigativa pela testemunha Talison Damião de Faria, que atestam o disparo de arma de fogo por parte do acusado. Assim, mostra-se prematuro o trancamento da ação penal, diante da existência de indícios de autoria e materialidade suficientes para a continuidade da persecução penal. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no RHC n. 121.957/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
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