JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
16/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2020, p. 16/09/2020

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. FUNDAMENTO DO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM JUÍZO PERFUNCTÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 3. O decreto prisional está validamente fundamentado, pois consubstanciado na referência à gravidade concreta do crime de incêndio, constando que "foi o crime de cada um previamente planejado, afora perpetrado a partir da demasiada frívola justificativa de não ter sido a mãe de um dos representados devidamente atendida no laboratório Check-up", com indicação, ainda, de que tais fatos demonstram que o recorrente e os corréus formam grupo criminoso. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (RCD no RHC n. 129.314/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 16/9/2020.)
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