- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 24/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/11/2022, p. 24/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. IRRISORIEDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CPC. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência do prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ a obstar a análise da divergência. 2. A sentença julgou improcedente a Ação. Condenou os particulares ao pagamento de honorários (R$ 1.000.00). O acórdão reformou parcialmente o julgado e inverteu a sucumbência. Não foram interpostos Embargos de Declaração. 3. O requisito do prequestionamento é indispensável. Por isso é inadmissível a apreciação, em Recurso Especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem. Incidem no caso, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Impossibilidade de majoração de honorários recursais quando o Recurso Especial é interposto sob a égide do CPC/1973. 5. Agravo Interno parcialmente provido, apenas para excluir da condenação os honorários recursais. (AgInt no AREsp n. 2.077.164/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 24/11/2022.)
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