JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de indenização securitária, ajuizada em razão de vícios construtivos em imóvel. 2. Tratando-se de contrato de mútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até 25/10/96 e transferido sem a interveniência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos; Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato; No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem referida cobertura. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.980.887/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/10/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SFH. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SEGURO. ADQUIRENTES SEM VÍNCULO COM O AGENTE FINANCEIRO E A SEGURADORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE FIRMADA NO RESP REPETITIVO 1.150.429/CE. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO ESTADUAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1.150.429/CE, Relator Ministro RIC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 26/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. NA HIPÓTESE DE CONTRATO ORIGINÁRIO DE MÚTUO SEM COBERTURA DO FCVS, CELEBRADO ATÉ 25/10/1996, TRANSFERIDO S EM A ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCIADOR E FORA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI N. 10.150/2000, O CESSIONÁRIO NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR AÇÃO POSTULANDO A REVISÃO DO RESPECTIVO CONTRATO. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SE APLICA AOS CONTRATOS R…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/11/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO VINCULADO A CONTRATO DE MÚTUO PELO SFH. FCVS. INTERESSE DA CEF. LEGITIMIDADE. CESSÃO DO CONTRATO DE MÚTUO. ILEGITIMIDADE DOS CESSIONÁRIOS PARA AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA. 1. Nos termos do entendimento desta Corte e também do decidido pelo STF, no Tema 1.011, estando o negócio jurídico garantido por apólices públicas (ramo 66), com comprometimento do FCVS, tem a CEF interesse na lide e, pois, legitimidade para fig…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/02/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. REPETITIVO. INTERESSE DE AGIR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COBERTURA SECURITÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICABILIDADE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não merece ser conhecida questão suscitada no recurso especial, mas não prequestionada na instância ordinária. 2. Incide o óbice pre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/11/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO DE CONTRATO DE MÚTUO. LEI Nº 10.150/2000. REQUISITOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Compete ao STJ, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável discutir, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.