JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
17/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/11/2022, p. 17/11/2022

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBAGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OFENSA AO COMANDO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS DE PASSAGEM NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, visto que tal pretensão se revela, de modo in equívoco, quando a parte aponta omissão relativa a questão do mérito do recurso especial cujo conhecimento, todavia, não ultrapassou o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Todavia, acolhem-se os embargos de declaração para mera correção de erro material contido no acórdão recorrido, sem efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar o vício referente ao erro material, mantendo-se o acórdão nos demais termos, sem caráter infringente. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.945.796/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
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