- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/11/2022, p. 18/11/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSOS DA RESERVA ESPECIAL DESTINADOS AO PATROCINADOR. LEGALIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da possibilidade de reversão de valores do superávit em favor do patrocinador (AgInt no REsp n. 1.820.044/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe de 3/3/2021) Incide, no caso, o óbice da Súmula 83/STJ. 2. Inviável o conhecimento do dissídio suscitado, pois foram colacionados acórdãos paradigmas do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido, a atrair a aplicação da Súmula 13/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.855.408/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022.)
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