- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/11/2024, p. 29/11/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. RESERVA ESPECIAL DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. DESTINAÇÃO PARCIAL PARA O PATROCINADOR DO PLANO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. REJEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Na revisão de plano previdenciário superavitário, é possível a reversão da reserva especial tanto aos participantes e assistidos quanto ao patrocinador" (AgInt no AREsp 2.173.486/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.860.349/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
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