JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
17/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/11/2022, p. 17/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ADIANTAMENTO PREFERENCIAL. ELEVAÇÃO DO TETO DE PAGAMENTO. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A conclusão externada pela instância ordinária encontra-se em desconformidade com a orientação desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o regramento constitucional de superpreferência (§ 2° do art. 100 da Constituição Federal), não veda o gozo do novo teto por credores anteriores. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 68.760/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
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