- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2022, p. 13/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. SUPERPREFERÊNCIA. ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NOVO TETO. EMENDA CONSTITUCIONAL 94/2016. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. MATÉRIA DISTINTA. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de Recurso Ordinário contra acórdão denegatório proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de assegurar a complementação do adiantamento constitucional do Precatório 0007618-34.2017.8.07.0000 previsto no art. 100, § 2º, da CF, em virtude da promulgação da Lei Distrital 6.618/2020. 2. O acórdão recorrido está em confronto com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, igualmente encampada nesta Corte, segundo a qual o regramento constitucional da superpreferência - estampado no § 2º do art. 100 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional 94/2016 - não veda o gozo do novo teto por credores anteriores. Precedentes. 3. Quanto à tese de sobrestamento até o julgamento do Tema 1.156/STF, igualmente não merece prosperar a argumentação do Distrito Federal, tendo em vista a distinção da matéria julgada no RE 1.326.178 com a situação sob exame no presente feito. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no RMS n. 68.573/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 13/12/2022.)
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