- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 17/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 14/11/2022, p. 17/11/2022
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior é iterativa no sentido de que, ainda que a subtração recaía sobre um único patrimônio, mas a ação delitiva atinja diversas vítimas, no mesmo contexto, por meio de uma única ação, constitui concurso formal impróprio, e não crime único. Precedentes. Nesse passo, alterar o que fora estabelecido no acordão impugnada requer reexame de provas, situação não permitida na via angusta do habeas corpus. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 765.356/AL, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.