- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 17/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/11/2022, p. 17/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. ICMS. IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em matéria tributária contra o Estado de Santa Catarina objetivando antecipação de tutela, para determinar a suspensão de exigibilidade do débito. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada, para reconhecer limitadamente a decadência do contribuinte e declarar a majoração dos honorários advocatícios da Fazenda Pública. II - Não assiste razão ao recorrente, para obter o creditamento de ICMS recolhido na aquisição de produtos intermediários. Faz-se impositivo que o produto se incorpore ao produto final ou que sejam consumidos no curso do processo de industrialização. Neste mesmo sentido, destacam-se: AgInt no AREsp n. 1.533.787/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.860.994/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
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