JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 12/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL E DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível o segundo recurso interposto pelas mesmas partes, contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. 2. Agravo em recurso extraordinário não conhecido. (ARE no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.791.589/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 12/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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