JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 09/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO E DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível o segundo recurso interposto pela mesma parte, contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. 2. Agravo em recurso extraordinário não conhecido. (ARE no RE nos EDcl no AgInt na PET no RMS n. 36.497/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 9/6/2020, DJe de 19/6/2020.)
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