- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 23/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16/11/2022, p. 23/11/2022
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DE APOSENTADORIA. CASO INDIVIDUALIZADO. AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA E À ORDEM PÚBLICA. PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO PERANTE A CORTE DE CONTAS. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Hipótese em que não se demonstrou de que forma a manutenção do julgado impacta na coletividade, causando lesão à ordem ou à economia pública, uma vez que a decisão que se busca suspender relaciona-se a caso individualizado e não se evidencia, por outro lado, o caráter multiplicador, que não se presume. 3. A suspensão de segurança é medida excepcional, que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma. 4. Agravo interno provido. (AgInt na SS n. 3.393/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 16/11/2022, DJe de 23/11/2022.)
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