JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 12/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 929/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 983.765 RG/DF, a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, ofensa indireta à Constituição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 929/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RE no AgRg no REsp n. 1.806.789/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 12/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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