- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 16/11/2022, p. 02/12/2022
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. INCIDENTE PROCESSUAL. OBTENÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS. TERCEIRO INTERESSADO. INDEFERIMENTO. 1. Mostra-se temerário franquear o acesso de ação penal e documentos que a instruem a terceiro que não demonstra de forma efetiva em que consiste o seu interesse, baseando-se exclusivamente em notícia divulgada em site jornalístico. 2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 12.850/2013, o sigilo obrigatório do acordo de colaboração premiada deve perdurar da sua distribuição (caput) até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime (§ 3º), autorizando-se o acesso aos autos, nesse interregno, somente ao Ministério Público, à polícia e a terceiros eventualmente delatados (§ 2º). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl na APn n. 953/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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