JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
29/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 22/11/2022, p. 29/11/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE CORRÉU. ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE. 1. No caso dos autos, inexiste interesse recursal do ora agravante ao manejar recurso contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário de outro corréu, mormente quando a argumentação trazida se vale de circunstâncias pessoais do agravante. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 2.015.726/MG, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 22/11/2022, DJe de 29/11/2022.)
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