JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 12/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA CORRÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário de pessoa diversa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Cabimento de interposição de agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário da corré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O agravo regimental, previsto no art. 39 do Código de Processo Civil e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, poderá ser interposto pela parte que se considerar prejudicada por decisão monocrática proferida por membro desta Corte. 3.2. Na hipótese, verifica-se a manifesta ilegitimidade ativa, pois agravante interpôs o agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da corré, de cuja relação processual não é parte. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE no AgRg nos EAREsp n. 2.419.605/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 12/11/2024, DJe de 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO EM DEFAVOR DE DECISÃO ATINENTE AO CORRÉU. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental interposto pela parte que se considerar prejudicada por decisão monocrática proferida no âmbito desta Corte Superior de Justiça. 2. No caso em aná…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/11/2022

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE CORRÉU. ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE. 1. No caso dos autos, inexiste interesse recursal do ora agravante ao manejar recurso contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário de outro corréu, mormente quando a argumentação trazida se vale de circunstâncias pessoais do agravante. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 2.015.726/MG,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/08/2021

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) RECURSO ESPECIAL DE CORRÉU DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DE OUTRO CORRÉU. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. 2) AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental interposto pela parte que se considerar agravada. 1.1. O julgamento de recurso interposto por um corréu, embora possa…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/11/2024

AGRAVO REGIMENTAL. PARCIAL NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181 DO STF. DECISÃO HÍBRIDA. PARCIAL NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra a deci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso foi interposto por pessoa que não é parte na relação processual. Ilegitimidade ativa recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 559.097/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 3/11/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.