- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/05/2024, p. 17/05/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM DESFAVOR DA CORRÉ. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAIS. AUSÊNCIA. 1. A decisão ora agravada foi prolatada em desfavor da corré MARIA DE LOURDES FERREIRA DA CRUZ, não tendo o ora agravante interesse recursal tampouco legitimidade para interpor agravo regimental contra decisão da corré. 2. Na linha dos precedentes desta Corte, mutatis mutandis, "carece de legitimidade recursal ativa a parte que interpõe agravo regimental contra decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial interposto por outra parte" (AgRg no REsp n. 1.099.268/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/8/2014). 3. Agravo regimental do qual não se conhece. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.525.292/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024.)
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