JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INOVAÇÃO RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUPLAMANTE VALORADA. BIS IN IDEM. QUANTIDADE DE DROGAS. AUMENTO PENA-BASE. POSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REGIME INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A apresentação de novas arguições, as quais não foram examinadas pela decisão combatida, configura hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em sede de agravo regimental. Precedentes. 2. De rigor o decote das circunstâncias do crime quando os fundamentos empregados para a sua valoração foram utilizados para afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado, na terceira fase, sob pena de bis in idem. 3. A apreensão de 10,5kg de "crack" é fundamento suficiente para a elevação da pena-base do crime de tráfico, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, que determina que a natureza e a quantidade de droga sejam consideradas com preponderância. 4. Os fundamentos utilizados pela Corte de origem para não aplicar o redutor do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, ao caso concreto, estão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, na medida em que dizem respeito à dedicação do recorrente à atividade criminosa, destacados pela sofisticação e organização da empreitada delitiva. Desse modo, para modificar o entendimento adotado nas instâncias inferiores e aplicar a minorante prevista na Lei de Drogas, seria necessário reexaminar o conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível, a teor da Súmula 7 do STJ. 5. Conquanto a pena imposta ao agravante, primário, tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8 anos, o regime fechado é o adequado para o cumprimento da pena reclusiva, diante da existência de circunstância judicial desfavorável (art. 42 da Lei n. 11.343/2006), que serviu de lastro para elevar a pena-base acima do mínimo legal. 6. Encontrando-se os corréus nas mesmas circunstâncias do agravante, deve a decisão ser estendida a eles, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 7. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, parcialmente provido. (AgRg no AREsp n. 2.150.919/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 22/11/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. EMPREGO CONCOMITANTE DA QUANTIDADE DE DROGA PARA O AUMENTO DA PENA-BASE E MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. "BIS IN IDEM" . NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.887.511/SP, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, entendeu, alinhando-se ao STF, que a natureza e quanti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/11/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não é possível a utilização da variedade e da quantidade de drogas apreendidas, concomitantemente, para exasperar a pena-base do acusado e afastar a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 2. A…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (12 KG DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP, 33, § 4º, E 42, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA LEI DE DROGAS. BIS IN IDEM. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. DUPLA UTILIZAÇÃO EM MAIS DE UMA FASE DA DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. JURISRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE IMPÕE. PLEITO DE DECOTE DA CAUSA ESPECIA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/11/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/12/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS. REGIME INICIAL. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DES…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.