JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 22/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PELO AFASTAMENTO DA BENESSE PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. QUANTIDADE DE DROGAS. NOVAS DIRETRIZES FIRMADAS NO ERESP 1.887.511/SP. USO APENAS SUPLETIVO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA NA TERCEIRA FASE. NOVO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. O recurso interposto pelo Ministério Público Federal demanda análise de questão jurídica idêntica a externada no agravo regimental apresentado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, situação que enseja o reconhecimento da prejudicialidade de suas alegações. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no AREsp n. 1.949.191/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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