- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. LEI N. 12.546/2011. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM O TEMA N. 994/STJ. TESE AJUSTADA DE ACORDO COM O JULGAMENTO DO TEMA N. 1.048/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para reconhecer ser devida a inclusão do valor relativo ao ICMS na base de cálculo das contribuições substitutivas previstas nos arts. 7º e 8º da Lei n. 12.546/2011. II - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, inclusão do valor relativo ao ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, prevista no art. 7º e 8º da Lei n. 12.546/2011, amolda-se ao Tema n. 994/STJ, cuja tese foi ajustada após o julgamento do Tema n. 1.048/STF, passando a possuir a seguinte redação: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. III - A decisão monocrática encontra-se em conformidade com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não havendo motivos para se alterar a decisão recorrida. IV- Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.652.797/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.