- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MAJORANTES SOBEJANTES. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL EM DECISÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. NÃO ALTERAÇÃO DO RESULTADO DOS JULGADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A alegação trazida no bojo dos presentes embargos de declaração, de ocorrência de bis in idem pela utilização de arma de fogo como circunstância judicial e causa de aumento de pena, além de não ser o caso dos autos, evidencia nítida inovação recursal, a qual não deve ser conhecida. 2. As circunstâncias do crime desfavoráveis reconhecidas na primeira etapa - a sentença chamou de "duas causas de aumento de pena" - foram justamente o concurso de agentes e a privação da liberdade da vítima, restando para a derradeira etapa o aumento de 2/3 pelo "emprego ostensivo e aterrador de arma de fogo", o que não configura bis in idem nos termos da jurisprudência desta Corte superior. 3. Em atenção à clareza do julgado, e para correção de erro material, de ofício, reparos merecem ser realizados na decisão de fls. 513-519 sem, contudo, alterar as suas conclusões: onde se lê: "As circunstâncias verificadas espécie também levam a correta exasperação da pena inicial do recorrente, nos termo da jurisprudência deste Tribunal, uma vez que, além do emprego de arma de fogo, houve o concurso de agentes", leia-se: "As circunstâncias verificadas à espécie também levam à correta exasperação da pena inicial do recorrente, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, uma vez que, além do concurso de agentes, houve privação da liberdade da vítima". 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.843.191/RO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022.)
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