JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DE FORMA DESPROPORCIONAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. SANÇÃO REDIMENSIONADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1. Não examinada pela Corte de origem a tese de ofensa aos arts. 103, 104,105 e 106 do CPC; art. 5º da Lei 8.906/94; e arts. 392, 578 e 593, I, do CPP, incide o óbice da falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Tendo o juízo de origem exasperado a pena-base no dobro do mínimo legal apenas pela presença de uma circunstância judicial negativa, cabível a concessão de habeas corpus de ofício para redimensionar a sanção, diante da existência de flagrante ilegalidade. 3. Admite-se a elevação da pena-base em 1/6 por cada circunstância judicial desfavorável, exceto quando evidenciado, por meio de elementos concretos do caso, a maior gravidade da conduta, o que não ocorreu no presente caso. 4. Transcorrido o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, cabível a decretação da prescrição da pretensão punitiva. 5. Agravo regimental improvido. Concedido habeas corpus de ofício para reduzir a pena para 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 17 dias-multa, com o posterior reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. (AgRg no AREsp n. 2.121.308/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022.)
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