- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem, ao analisar o recurso defensivo, não apreciou o apenamento do recorrente realizado na primeira etapa do cálculo da dosimetria, razão pela qual, não apreciada pela Corte local a controvérsia relativa à pena-base fixada, a despeito da oposição de embargos de declaração, incidiu à espécie o disposto na Súmula n. 211/STJ. 2. "Opleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores recursos, é descabido" (AgRg no AREsp n. 2.142.170/PR, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 22/9/2022.). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.168.493/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
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