JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
20/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/11/2022, p. 20/12/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. Inexiste ofensa dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II e parágrafo único, II e 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, em relação à preclusão, enseja a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.008.294/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 20/12/2022.)
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