- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.878/94. MS N. 7.993/DF. REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES ANISTIADOS COM TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS INERENTES. EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. SUBSTITUÍDA QUE FOI REINTEGRADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS RETROATIVOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ao julgar o MS N. 7.993/DF, o Superior Tribunal de Justiça garantiu aos servidores reintegrados todos os direitos e garantias de que foram privados em razão da demissão, com efeitos patrimoniais a partir da impetração. 2. Reintegrada a substituída ao respectivo cargo, apesar de o IBGE não ter procedido à devida inclusão no sistema de controle de pessoal, faz jus ao recebimento dos valores retroativos - garantidos pela decisão que concedeu a segurança, limitados à data da primeira convocação que, em regra, ocorreu em 24/07/2007. 3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EmbExeMS n. 7.993/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 28/11/2022.)
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