JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
21/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/05/2020, p. 21/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não merece reparos a decisão agravada, proferida pela Presidência desta Corte e amparada pelo disposto nos artigos 33, 219 e 1.003, § 5º, do CPC, que considerou intempestiva a interposição do recurso ordinário em mandado de segurança após o transcurso do prazo de quinze dias, legalmente previsto. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 61.696/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 21/5/2020.)
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