JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
21/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/05/2020, p. 21/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE E UTILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O interesse recursal pressupõe que a situação jurídica a ser obtida após o êxito do recurso seja mais proveitosa ao recorrente que aquela já experimentada com a prolação da sentença ou acórdão, bem como seja o recurso interposto o meio necessário e adequado para obter a desejada vantagem. 2. No caso ora examinado, o impetrante obteve a concessão da ordem para figurar na 49.ª posição na lista dos classificados na ampla concorrência, mas maneja o recurso para que também lhe seja assegurado o 12.º lugar na lista dos candidatos às vagas reservadas aos autodeclarados negros/pardos. Todavia, aplicada a regra editalícia, o candidato classificado na 12.ª colocação da lista dos cotistas somente fará jus à 58.ª vaga, posteriormente, portanto, à nomeação do 49.º candidato da ampla concorrência, fato que subtrai a necessidade e utilidade do recurso. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 63.008/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 21/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM INTEGRALMENTE CONCEDIDA PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO QUANTO A CABIMENTO, LEGITIMIDADE E INTERESSE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante prescreve o art. 105, II, "b", da Carta Republicana, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, em recurso ordinário, tão somente "os mandados de segurança decididos em única instânci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/02/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO, PARA RECONHECER O INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. O interesse de agir é condição da ação caracterizada pelo binômio necessidade-adequação. Necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. O interesse processual pressupõe a alegação de lesão a interesse. 1.1. Hipótese em que o im…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/02/2024

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA PMMA. CANDIDATO CLASSIFICADO PARA ALÉM DAS VAGAS INICIALMENTE OFERTADAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE CONCORRENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente participou do concurso público destinado ao provimento de 211 (duzentos e onze) postos de ingres…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JURISDICIONAL RECONHECENDO EM FAVOR DO IMPETRANTE O BEM DA VIDA ALMEJADO COM A IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE. 1. A existência provimento jurisdicional em sede de Ação Civil Pública, reconhecendo em favor do impetrante, ora agravante, o direito por ele pleiteado no mandado de segurança implica ausência de interesse de agir, diante da perda da utilidad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/11/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO PARA ALÉM DAS VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Não procede a alegação de omissão em razão da rejeição, fundamentada, da pretensão recursal nos termos em que originalmente proposta - tampouco pode o juízo se manifestar quanto a teses qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.