JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
09/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/11/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS RETROATIVOS. NEGATIVA. 1. No caso, o acórdão atacado apresenta omissão no que diz respeito à análise do pedido do benefício de justiça gratuita. 2. Na hipótese dos autos, há elementos que denotam a necessidade do deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita ao agravantes, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, sem efeitos retroativos. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos retroativos . (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.048.093/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 9/12/2022.)
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