- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 01/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE DESCARGA ELÉTRICA ORIUNDA DE REDE DE ALTA TENSÃO. DANOS EM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos exordiais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Na hipótese dos autos, evidencia-se que a parte recorrente não indicou qual dispositivo de lei federal teria sido violado, bem como não desenvolveu argumentação a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados. III - A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais, tidos como violados, caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." IV - Ademais, alterar as conclusões da Corte local demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento inviável diante do óbice da Súmula n. 7/STJ. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.160.033/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
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