- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. DESCARGA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. REEXAME. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de indenização por danos moral e material em virtude de descarga elétrica em fio de alta tensão. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: "Na espécie, vejo a responsabilidade civil com danos na integridade física do apelado permite sim a fixação de danos morais em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando que a descarga elétrica no apelado o acometeu de queimaduras por todo o corpo. Enfim, em situações desse jaez, os precedentes do TJ/MA revelam a razoabilidade e a proporcionalidade do seu valor, senão vejamos: (...) [...] Assim, vejo que o arbitramento em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) se mostra suficiente e razoável para cobrir as despesas com o tratamento da saúde, tendo em vista a repercussão do evento em si, consoante as fotografias contantes nos autos, e os documentos médicos, a mercê da juntada efetiva de pagamento de despesas." III - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chega r à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.118.081/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.)
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