JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
30/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 30/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. 2. Hipótese em que o agravo em recurso espacial sequer foi conhecido por ausência de impugnação específica nos termos da Súmula n. 182 do STJ. 3. Não há falar em omissão no julgado quanto ao mérito, se os recursos apresentados não ultrapassaram o juízo prévio de conhecimento. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.692.397/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.)
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