- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. 2. Hipótese em que os recursos apresentados (agravo em recurso especial e agravo regimental) nem sequer foram conhecidos por ausência de impugnação específica nos termos da Súmula 182 do STJ. 3. Não há falar em omissão no julgado quanto ao mérito, se os recursos apresentados nem sequer ultrapassaram o juízo prévio de conhecimento. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 828.417/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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