- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 13/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR BRAVURA. ATO DISCRICIONÁRIO. AGRAVO INTERNO QUE SE LIMITA A REPRODUZIR OS FUNDAMENTOS DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 182/STJ. 1. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, que negou a promoção ao posto de 2º Tenente por ato de bravura. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a promoção por bravura é ato discricionário do administrador. 3. No Agravo Interno, o agravante limitou-se a reproduzir os fundamentos do Recurso Ordinário, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no RMS n. 69.054/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022.)
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