JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
13/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 13/12/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 578 DA CLT. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. INCIDÊNCIA. 1. Não se pode conhecer da irresignação quanto à competência da Justiça Comum para análise do feito, porquanto tal questão não foi trazida em Recurso Especial, consistindo em inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. Acrescente-se o entendimento do STJ de que as matérias de ordem pública precisam igualmente de prequestionamento, o que não se confunde com - muito menos anula - a possibilidade de arguição em qualquer grau e instância judicial. 2. É firme neste Tribunal Superior o entendimento de que contribuição sindical é devida por todos os trabalhadores, inclusive pelos servidores públicos, excetuados, em relação a estes, os inativos. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.655.390/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022.)
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