- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/11/2022, p. 13/12/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RAZÕES DISSOCIDAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A Corte de origem assentou inexistirem provas nos autos capazes de estabelecer a má-fé do terceiro adquirente do imóvel, afastando a apontada fraude à execução, a teor da Súmula 375 do STJ. 2. Inviável o reexame desta matéria fático-probatória nesta instância excepcional, conforme estabelece o Enunciado da Súmula 07 desta Corte. 3. Razões recursais, ademais, dissociadas, pois apontam violação a dispositivo legal diverso daquele no qual amparada a decisão recorrida. Súmula 284/STF. 4. Ausência de cotejo analítico entre as decisões tidas por paradigma e a recorrida, sem a demonstração efetiva da similitude fática e jurídica entre os julgados. Transcrição de ementas ou excertos de decisão que desservem para este propósito, não atendendo à exigência contida nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.807.633/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022.)
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