JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO AFASTADA. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.1. Nos termos do verbete nº 375 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e do posicionamento firmado no Recurso Especial nº 956.943/PR, julgado sob o rito dos repetitivos, o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.2. Rever as conclusões a que chegou o Tribunal de origem demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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