- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 13/12/2022
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS. VALE-TRANSPORTE, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-SAÚDE. VERBAS DE CARÁTER SALARIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, por ser componente da folha de salários, não perde a sua natureza remuneratória a parcela do salário dos empregados descontada para custear o vale-alimentação, compondo o valor bruto da remuneração - base de cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida pela empresa, conforme previsão legal -, conclusão essa que se aplica às contribuições ao SAT/RAT e a terceiros, dada a identidade de bases de cálculo. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.936.788/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 9.12.2021; REsp 1.902.565/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7.4.2021; REsp 1.928.591/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5.11.2021. 2. Ademais, "os descontos correspondentes à participação do empregado no custeio do vale-transporte, do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde integram a remuneração do trabalhador e, por consequência, compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT" (AgInt no REsp 1.968.347/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 2.6.2022). Na mesma linha, os recentes julgados: AgInt no REsp 1.973.432/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13.10.2022; AgInt no REsp 1.971.725/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 3.10.2022; AgInt no REsp 1.987.146/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22.8.2022. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.009.647/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022.)
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