- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 13/12/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. AUSÊNCIA DO FÁRMACO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. ORIENTAÇÃO RATIFICADA PELO STF. TEMA 793/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Caarapó/MS, no qual foi deferida tutela antecipada, determinando ao ora recorrente fornecer à autora os medicamentos Tafinlar 75mg e Mekinst 2mg, para tratamento de câncer de pele melanoma com metastatizações (estágio IV), contudo não incluídos nas políticas públicas de saúde - Tema 793 do STF. 2. O STJ firmou o entendimento de que as ações relativas à assistência à saúde pelo Sistema Único de Saúde (fornecimento de medicamentos) podem ser propostas contra qualquer dos entes federativos, sendo todos legitimados passivos para responderem a elas, individualmente ou em conjunto, salvo nas hipóteses de medicamentos ainda não aprovados pela Anvisa, em que a União terá que obrigatoriamente integrar a lide, como litisconsórcio passivo necessário, o que não é o caso dos autos. 3. A ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.162.063/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022.)
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