- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. MEIO DE PROVA NÃO REALIZADO EM JUÍZO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS AUTOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Pretende-se a nulidade do reconhecimento pessoal. Ocorre que as razões recursais se encontram dissociadas dos autos. Isso porque não houve a realização do ato formal previsto no art. 226 do CPP, tendo o Magistrado apenas confirmado se a mãe da vítima, testemunha ocular do homicídio, reconhecia o réu como autor do delito, no contexto da realização de prova testemunhal, tratando-se, portanto, de um reconhecimento informal, admissível pela legislação adjetiva em vigor, conforme esclareceu o Magistrado processante. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 162.344/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.