JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO TEMPO TOTAL DE CONDENAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação demanda, para aferição de ilegalidade, a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República. 2. Em consulta ao sítio do Tribunal de origem, verifica-se que o revisor da apelação já pediu dia para julgamento do recurso, devolvendo os autos ao relator, de modo que, conquanto alongado, o prazo não se revela excessivo, estando o julgamento da apelação para ser ultimado. 3. De se destacar, ainda, para o caso, que o quantitativo de pena imposto ao paciente na sentença (13 anos de reclusão), não escancara desproporcionalidade no tempo do exame do recurso de apelação, em trâmite há quase 2 anos e estando a ponto de ser pautada para julgamento. Expedição de recomendação por celeridade na apreciação do recurso. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 748.731/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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