- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "DUPLA FACE". CONTRABANDO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E QUADRILHA. EXASPERAÇÃO DAS SANÇÕES BASILARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO PELA REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a fixação das penas-bases acima do mínimo legal foi suficientemente fundamentada na valoração negativa da culpabilidade, pois foi alicerçada no dolo intenso das condutas, em especial a introdução irregular de mais de 1.000.000 (um milhão) de maços de cigarros no total, bem como na ocorrência ações criminosas ininterruptas e separadas por poucos dias de intervalo. 2. No que diz respeito à quantidade de dias-multa, em tendo sido sopesados a sanção privativa de liberdade imposta, a quantidade mínima e máxima abstratamente cominadas para a pena pecuniária, bem como a capacidade financeira do Réu, a alteração da conclusão a que chegou o Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.922.866/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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